Regulamento
Regulamento do Ranking TOP 20 | edição 2025 | Indústria
O presente Regulamento objetiva explicitar os critérios que regem a pesquisa de opinião intitulada TOP 20 que busca identificar, por meio de questionário disponibilizado online (top20.moveisdevalor.com.br), através de pesquisa espontânea com lojistas de móveis e colchões, as 20 marcas de indústria do mobiliário e colchão mais prestigiadas de todo o Brasil.
Art. 1º – TOP 20 | Edição 2025 é uma promoção de caráter eminentemente de valor de marcas, promovida pela revista Móveis de Valor, e tem como principais objetivos: reconhecer publicamente as indústrias que constroem valor através da qualidade, da parceria e do respeito ao cliente; permitir aos lojistas e/ou compradores de lojas ranquear até 05 marcas de indústrias de móveis e colchão, a partir dos critérios de qualidade nomeados a seguir;
Art. 2º – Os critérios considerados pelo TOP 20 | Edição 2025 são: Qualidade de produtos; Qualidade de serviços; Qualidade de atendimento; Qualidade de assistência pós-venda e Parcerias em marketing e comunicação;
Art. 3º – Poderão participar da formação do Ranking TOP 20, através de voto, todos os fabricantes que produzam móveis e colchões, localizadas em território brasileiro;
Art. 4º – Terão direito a voto o proprietário ou o comprador da loja, o que significa que poderá haver apenas um (01) voto por empresa, observando-se que, no caso de haver mais filiais do grupo, serão contabilizados apenas o primeiro voto lançado no nosso sistema online (quiz);
Parágrafo 1º – Serão desconsiderados os votos que não puderem ser identificados com segurança como oriundo de lojistas, de acordo com os critérios indicados acima e, da mesma forma, as marcas de industrias que não puderem ser identificadas com segurança;
Art. 5º – Cada proprietário ou comprador de loja poderá indicar até cinco (05) indústrias, atribuindo a cada uma delas pontuação entre 5 e 10; onde houver indicação de indústrias, porém sem que se indique pontuação, será atribuída a menor nota do prêmio = 5;
Art. 6º – Para formação do TOP 20 | Edição 2025 serão consideradas as 20 indústrias com maior pontuação, independentemente do número de indicações; Para efeito de ranqueamento, prevalecerá sempre o total de pontos obtidos na pesquisa;
Art. 7º – Em caráter excepcional, caso haja empate de pontuação além de 20, a organização do TOP 20 | Edição 2025 considerará vencedora a marca que primeiro alcançar a pontuação final;
Art. 8º – Todas as indústrias brasileiras de móveis e colchões – ou estrangeiras em operação no Brasil – estão aptas a serem votadas, bem como permite-se que promovam o TOP 20 | Edição 2025 junto a seus representantes comerciais, estimulando loistas a apoiá-las para obtenção de indicações;
Art. 9º – O formulário da pesquisa e o presente Regulamento encontram-se disponíveis neste site top20.moveisdevalor.com.br, permanecendo a disposição dos interessados até o final da promoção;
Art. 10º – O prazo para votação se inicia a zero hora do dia 05 de agosto de 2025 e se encerrará, impreterivelmente, às 24 horas do dia 07 de novembro de 2025;
Art. 11º – O resultado da pesquisa será anunciado na edição nº 252 da revista MOVEIS DE VALOR, que circulará a partir de 30 de novembro de 2025;
Art. 12º – Todos os votos válidos, a partir do preenchimento de questionário, serão guardados pela organização do TOP 20 | Edição 2025 e poderão ser consultados, a pedido, por empresas indicadas ou participantes da votação;
Art. 13º – O resultado será reconhecido como a opinião verdadeira dos clientes das marcas vencedoras, não sendo objeto de contestação por quem quer que seja;
Art. 14º – Todas as marcas de indústrias que formarem o TOP 20 | Edição 2025 terão direito de uso do selo, com o logotipo da promoção, em sua comunicação. Para isso devem solicitar o arquivo digital do logotipo que será fornecido com todas as informações técnicas para os diversos usos;
Art. 15º – Cada indústria que figurar na relação dos vencedores do ranking receberá da revista Móveis de Valor um Certificado alusivo ao evento, contendo as marcas da organização e do patrocinador da promoção;
Art. 16º – Todas as indústrias indicadas, bem como as lojas votantes, declaram explicitamente aceitar as regras da promoção TOP 20 | Edição 2025, que tem como principal objetivo reconhecer o valor de quem leva produtos, serviços, atendimento, assistência de qualidade e parceria para viabilizar a venda de móveis e colchões, facilitando a atividade de seus clientes e melhorando a imagem do setor de móveis e colchões junto ao mercado.
Art. 17º – Caso seja comprovada qualquer tentativa de fraude no processo de votação, o voto será imediatamente cancelado.
Parágrafo único – Em caso de reincidência ou tentativa sistemática de manipulação dos resultados, a marca envolvida poderá ser automaticamente desclassificada do Ranking TOP 20 | Edição 2025, sem direito a contestação.
Art. 18º – Casos omissos ao presente Regulamento serão analisados pela Organização do prêmio e decididos dentro do espírito que rege esta promoção.
Curitiba, 04 agosto de 2025
A Organização