Regulamento do Ranking TOP 20 | edição 2024 | Indústria
O presente Regulamento objetiva explicitar os critérios que regem a pesquisa de opinião intitulada TOP 20 | Edição 2024 que busca identificar, por meio de questionário disponibilizado online (https://top20.moveisdevalor.com.br/), através de pesquisa espontânea com lojistas e compradores de loja, as 20 indústrias de móveis/colchões mais prestigiadas pelos lojistas de todo o Brasil.
Art. 1º – O TOP 20 | Edição 2024 é uma promoção de caráter eminentemente de valor de marcas, promovida pela revista Móveis de Valor, e tem como principais objetivos: Reconhecer publicamente as melhores marcas de mobiliário nacional; permitir aos lojistas e/ou compradores de lojas ranquear até 05 marcas de móveis e/ou colchão, a partir dos critérios de qualidade nomeados a seguir;
Art. 2º – Os critérios considerados pelo TOP 20 | Edição 2024 são: Qualidade de produtos; Qualidade de serviços; Qualidade de atendimento; Qualidade de assistência pós-venda e Parcerias em marketing e comunicação;
Art. 3º – Poderão participar da formação do Ranking TOP 20, através de voto, todas as lojas que comercializem móveis e/ou colchões, localizadas em território brasileiro;
Art. 4º – Terão direito a voto o proprietário ou o comprador da loja, o que significa que poderá haver apenas um (01) voto por loja, observando-se que no caso de haver mais lojas do grupo (rede), será contabilizado apenas o primeiro voto que for lançado e chegar ao nosso sistema online (quiz);
Parágrafo 1º – Serão desconsiderados os votos que não puderem ser identificados com segurança como sendo de lojista, de acordo com os critérios indicados acima e, da mesma forma, as marcas de indústrias que não puderem ser identificadas com segurança;
Art. 5º – Cada proprietário ou comprador de loja poderá indicar até cinco (05) marcas, atribuindo a cada uma delas pontuação entre 5 e 10; onde houver indicação de indústrias, porém sem que se indique pontuação, será atribuída à(s) indicada(s) a menor pontuação do prêmio = 5;
Art. 6º – Para formação do TOP 20 | Edição 2024 serão consideradas as 20 indústrias com maior pontuação total, independentemente do número de indicações; Para efeito de ranqueamento, prevalecerá sempre o total de pontos obtidos na pesquisa;
Art. 7º – Em caráter excepcional, caso haja empate de pontuação além das primeiras 20, ficará a organização do TOP 20 | Edição 2024 autorizada – a seu critério – a ampliar o número de marcas reconhecidas, sempre na casa de dez (10);
Art. 8º – Todas as marcas de indústrias brasileiras de móveis e/ou colchões – ou em operação no Brasil – estão aptas a serem votadas, bem como permite-se que promovam o TOP 20 | Edição 2024 junto a seus representantes comerciais, estimulando lojistas a apoiá-las para obtenção de indicações;
Art. 9º – O formulário da pesquisa e o presente Regulamento encontram-se disponíveis no site www.moveisdevalor.com.br/portal/top-20, permanecendo a disposição dos interessados até o final da promoção;
Art. 10º – O prazo para votação se inicia a zero hora do dia 05 de agosto de 2024 e se encerrará, impreterivelmente, às 24 horas do dia 07 de novembro de 2024;
Art. 11º – O resultado da pesquisa será anunciado na edição nº 242 da revista MOVEIS DE VALOR, que circulará a partir de 30 de novembro de 2024;
Art. 12º – Todos os votos válidos, a partir do preenchimento de questionário, serão armazenados pela organização do TOP 20 | Edição 2023 e poderão ser consultados, a pedido, apenas por indústrias indicadas ou lojistas participantes da votação;
Art. 13º – O resultado será reconhecido como a opinião verdadeira dos clientes das marcas vencedoras, não sendo objeto de contestação por quem quer que seja;
Art. 14º – Todas as empresas que formarem o TOP 20 | Edição 2024 terão direito de usar o selo, contendo o logotipo da promoção, em sua comunicação. Para isso devem solicitar o arquivo digital do logotipo que será fornecido com todas as informações técnicas para os diversos usos;
Art. 15º – Cada indústria que figurar na relação dos vencedores do ranking receberá da revista Móveis de Valor um Certificado alusivo ao evento, contendo as marcas da organização e do patrocinador da promoção;
Art. 16º – Todas as marcas de indústrias indicadas bem como os lojistas votantes declaram explicitamente aceitar as regras da promoção TOP 20 | Edição 2024, que tem como finalidade reconhecer o valor de quem leva produtos, serviços, atendimento, assistência de qualidade e parceria para promover as vendas, facilitando a atividade de seus clientes e melhorando a imagem do setor de móveis e colchões junto aos consumidores.
Art. 17º – Casos omissos ao presente Regulamento serão analisados pela Organização da promoção e decididos dentro do espírito que rege esta promoção.
Curitiba, agosto de 2024
A Organização
Regulamento do Ranking TOP 20 | edição 2024 | Fornecedor
O presente Regulamento objetiva explicitar os critérios que regem a pesquisa de opinião intitulada TOP 20 | Edição 2024 que busca identificar, por meio de questionário disponibilizado online (https://top20.moveisdevalor.com.br/), através de pesquisa espontânea com fabricantes, as 20 marcas de fornecedores das indústrias do mobiliário/colchão mais prestigiadas pelos fabricantes de todo o Brasil.
Art. 1º – TOP 20 | Edição 2024 é uma promoção de caráter eminentemente de valor de marcas, promovida pela revista Móveis de Valor, e tem como principais objetivos: Reconhecer publicamente as melhores marcas de fornecedores das indústrias de mobiliário/colchão; permitir aos fabricantes e/ou compradores de fábricas ranquear até 05 marcas de fornecedores das indústrias de móveis/colchão, a partir dos critérios de qualidade nomeados a seguir;
Art. 2º – Os critérios considerados pelo TOP 20 | Edição 2024 são: Qualidade de produtos; Qualidade de serviços; Qualidade de atendimento; Qualidade de assistência pós-venda e Parcerias em marketing e comunicação;
Art. 3º – Poderão participar da formação do Ranking TOP 20, através de voto, todos os fabricantes que produzam móveis e/ou colchões, localizadas em território brasileiro;
Art. 4º – Terão direito a voto o proprietário ou o comprador da indústria, o que significa que poderá haver apenas um (01) voto por empresa, observando-se que, no caso de haver mais filiais do grupo, serão contabilizados apenas o primeiro voto que for lançado e chegar ao nosso sistema online (quiz);
Parágrafo 1º – Serão desconsiderados os votos que não puderem ser identificados com segurança como sendo de fabricantes, de acordo com os critérios indicados acima e, da mesma forma, as marcas de fornecedores que não puderem ser identificadas com segurança;
Art. 5º – Cada proprietário ou comprador de indústria poderá indicar até cinco (05) marcas, atribuindo a cada uma delas pontuação entre 5 e 10; onde houve indicação de marcas de fornecedores, porém sem que se indique pontuação, será atribuída a menor pontuação do prêmio = 5;
Art. 6º – Para formação do TOP 20 | Edição 2024 serão consideradas as 20 marcas com maior pontuação, independentemente do número de indicações; Para efeito de ranqueamento, prevalecerá sempre o total de pontos obtidos na pesquisa;
Art. 7º – Em caráter excepcional, caso haja empate de pontuação além das primeiras 20, ficará a organização do TOP 20 | Edição 2024 autorizada – a seu critério – a ampliar o número de marcas reconhecidas, sempre na casa de dez (10);
Art. 8º – Todas as marcas brasileiras de fornecedores das indústrias de móveis e/ou colchões – ou em operação no Brasil – estão aptas a serem votadas, bem como permite-se que promovam o TOP 20 | Edição 2024 junto a seus representantes comerciais, estimulando fabricantes a apoiá-las para obtenção de indicações;
Art. 9º – O formulário da pesquisa e o presente Regulamento encontram-se disponíveis no site www.moveisdevalor.com.br/portal/top-20, permanecendo a disposição dos interessados até o final da promoção;
Art. 10º – O prazo para votação se inicia a zero hora do dia 05 de agosto de 2024 e se encerrará, impreterivelmente, às 24 horas do dia 07 de novembro de 2024;
Art. 11º – O resultado da pesquisa será anunciado na edição nº 242 da revista MOVEIS DE VALOR, que circulará a partir de 30 de novembro de 2024;
Art. 12º – Todos os votos válidos, a partir do preenchimento de questionário, serão armazenados pela organização do TOP 20 | Edição 2024 e poderão ser consultados, a pedido, apenas por empresas indicadas ou participantes da votação;
Art. 13º – O resultado será reconhecido como a opinião verdadeira dos clientes das marcas vencedoras, não sendo objeto de contestação por quem quer que seja;
Art. 14º – Todas as marcas de fornecedores que formarem o TOP 20 | Edição 2024 terão direito de usar o selo, contendo o logotipo da promoção, em sua comunicação. Para isso devem solicitar o arquivo digital do logotipo que será fornecido com todas as informações técnicas para os diversos usos;
Art. 15º – Cada empresa fornecedora que figurar na relação dos vencedores do ranking receberá da revista Móveis de Valor um Certificado alusivo ao evento, contendo as marcas da organização e do patrocinador da promoção;
Art. 16º – Todas as marcas de fornecedores indicadas, bem como as fabricantes votantes, declaram explicitamente aceitar as regras da promoção TOP 20 | Edição 2024, que tem como finalidade reconhecer o valor de quem leva produtos, serviços, atendimento, assistência de qualidade e parceria para viabilizar a produção de móveis/colchões, facilitando a atividade de seus clientes e melhorando a imagem do setor de móveis e colchões junto ao mercado.
Art. 17º – Casos omissos ao presente Regulamento serão analisados pela Organização da promoção e decididos dentro do espírito que rege esta promoção.
Curitiba, 01 agosto de 2024
A Organização