Regulamento do Ranking TOP 20 | edição 2022 | Industrias

O presente Regulamento objetiva dar explicitude aos critérios que regem a pesquisa de opinião intitulada TOP 20 | Edição 2022 que busca identificar, por meio de questionário disponibilizado online (https://top20.moveisdevalor.com.br/), através de pesquisa espontânea com lojistas e compradores de loja, as 20 marcas de mobiliário mais prestigiadas pelos lojistas de todo o Brasil.

Art. 1º – O TOP 20 | Edição 2022 é uma promoção de caráter eminentemente de valor de marcas, promovida pela revista Móveis de Valor, e tem como principais objetivos: Reconhecer publicamente as melhores marcas de mobiliário nacional; permitir aos lojistas e/ou compradores de lojas ranquear até 05 marcas de móveis e/ou colchão, a partir dos critérios de qualidade nomeados a seguir;

Art. 2º – Os critérios considerados pelo TOP 20 | Edição 2022 são: Qualidade de produtos; Qualidade de serviços; Qualidade de atendimento; Qualidade de assistência pós-venda e Parcerias em marketing e comunicação;

Art. 3º – Poderão participar da formação do Ranking TOP 20, através de voto, todas as lojas que comercializem móveis e/ou colchões, localizadas em território brasileiro; 

Art. 4º – Terão direito a voto o proprietário ou o comprador da loja, o que significa que poderá haver apenas um (01) voto por loja, observando-se que no caso de haver mais lojas do grupo (rede), serão contabilizados apenas o primeiro voto que for lançado e chegar ao nosso sistema online (quiz);

Parágrafo 1º – Serão desconsiderados os votos que não puderem ser identificados com segurança como sendo de lojistas, de acordo com os critérios indicados acima e, da mesma forma, as marcas de indústrias que não puderem ser identificadas com segurança;

Art. 5º – Cada proprietário ou comprador de loja poderá indicar até cinco (05) marcas, atribuindo a cada uma delas pontuação entre 5 e 10; onde houve indicação de lojas, porém sem que se indique pontuação, será atribuída a menor pontuação do prêmio = 5;

 Art. 6º – Para formação do TOP 20 | Edição 2022 serão consideradas as 20 marcas com maior pontuação total, independentemente do número de indicações; Para efeito de ranqueamento, prevalecerá sempre o total de pontos obtidos na pesquisa;

Art. 7º – Em caráter excepcional, caso haja empate de pontuação além das primeiras 20, ficará a organização do TOP 20 | Edição 2022 autorizada – a seu critério – a ampliar o número de marcas reconhecidas, sempre na casa de dez (10);

Art. 8º – Todas as marcas de indústrias brasileiras de móveis e/ou colchões – ou em operação no Brasil – estão aptas a serem votadas, bem como permite-se que promovam o TOP 20 | Edição 2022 junto a seus representantes comerciais, estimulando lojistas a apoiá-las para obtenção de indicações;

Art. 9º – O formulário da pesquisa e o presente Regulamento encontram-se disponíveis no site top20.moveisdevalor.com.br, permanecendo a disposição dos interessados até o final da promoção;

Art. 10º – O prazo para votação se inicia a zero hora do dia 1º de julho de 2022 e se encerrará, impreterivelmente, às 24 horas do dia 10 de novembro de 2022;

Art. 11º – O resultado da pesquisa será anunciado na edição nº 222 da revista MOVEIS DE VALOR, que circulará a partir de 228 de novembro de 2022;

Art. 12º – Todos os votos válidos, a partir do preenchimento de questionário, serão armazenados pela organização do TOP 20 | Edição 2022 e poderão ser consultados por fornecedores indicados ou indústrias participantes da votação;

Art. 13º – O resultado será reconhecido como a OPINIÃO VERDADEIRA DOS CLIENTES das marcas vencedoras, não sendo objeto de contestação por quem quer que seja;

Art. 14º – Todas as empresas que formarem o TOP 20 | Edição 2022 terão direito de usar o selo, contendo o logotipo da promoção, em sua comunicação. Para isso devem solicitar o arquivo digital do logotipo que será fornecido com todas as informações técnicas para os diversos usos;

Art. 15º – Cada empresa que figurar na relação dos vencedores do ranking receberá da revista Móveis de Valor um Certificado alusivo ao evento, contendo as marcas da organização e do patrocinador da promoção;

Art. 16º – Todas as marcas de indústrias indicadas bem como os lojistas votantes declaram explicitamente aceitar as regras da promoção TOP 20 | Edição 2022, que tem como finalidade reconhecer o valor de quem leva produtos, serviços, atendimento, assistência de qualidade e parceria para promover as vendas, facilitando a atividade de seus clientes e melhorando a imagem do setor de móveis e colchão junto ao consumidor.

Art. 17º – Casos omissos ao presente Regulamento serão analisados pela Organização da promoção e decididos dentro do espírito que rege esta promoção.

Curitiba, setembro de 2021

A Organização